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27/02/2020

Distância mínima entre construções e cursos d’água


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão das licenças ambientais e do alvará de construção de um posto de gasolina que estava sendo edificado às margens de um rio, no estado de Santa Catarina.

Por unanimidade, a Colenda Turma decidiu que deve prevalecer a distância mínima de cinquenta metros entre construções e cursos d’água – áreas de preservação permanente -, definida no Código Florestal (Lei 12.651/2012), em detrimento à distância de quinze metros, descrita na Lei de Parcelamento do Solo Urbano – LPSU (Lei 6.766/1979).

O Excelentíssimo Senhor Relator Ministro Og Fernandes destacou a necessidade de seguir o Código Florestal, tanto em áreas rurais, quanto em áreas urbanas. Enfatizou também a necessidade de respeitar sempre o limite maior, para evitar retrocessos em matéria ambiental.

A decisão certamente gerou impacto imediato no mercado imobiliário, desvalorizando imóveis nas cercanías de rios, lagos, lagoas e mares. Por outro lado, os terrenos com distância igual ou maior do que os cinquenta metros definidos no Código Florestal tendem a valorizar exponencialmente.

Link para o processo – REsp nº 1546415 / SC (2015/0188079-0): http://bit.ly/STJ-cod-florestal


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