Distância mínima entre construções e cursos d’água
Por unanimidade, a Colenda Turma decidiu que deve prevalecer a distância mínima de cinquenta metros entre construções e cursos d’água – áreas de preservação permanente -, definida no Código Florestal (Lei 12.651/2012), em detrimento à distância de quinze metros, descrita na Lei de Parcelamento do Solo Urbano – LPSU (Lei 6.766/1979)