Desdobro ou Desmembramento de Terrenos


Alvará de Desdobro, Fusionamento e Desmembramento são licenças concedidas pela prefeitura que permitem a divisão ou o fusionamento do lote para possibilitar a alteração da documentação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. O alvará é uma autorização. No Cartório de Registro de Imóveis é que realmente o desdobro, fusionamento e desmembramento acontecem.

Desdobro

É a divisão de lote servido de infra-estrutura básica e que seja fruto de loteamento regularmente aprovado e recebido pela Prefeitura Municipal, sem implicar na abertura de novas ruas e logradouros públicos ou no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes, visando à formação de novos lotes.
Entende-se por infra-estrutura básica, o sistema viário, os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, a iluminação pública, as redes de esgoto sanitário, de abastecimento de água potável e de energia pública domiciliar.Fusionamento – É a junção de dois ou mais lotes resultando num único.

Desmembramento

É a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, sem implicar na abertura de novas vias e logradouros públicos ou no prolongamento, modificação ou ampliação dos existentes.
A aprovação se dá em duas fases, sendo a primeira referente a fornecimento de diretrizes e a segunda a aprovação propriamente dita (fornecimento dos alvarás).

Pré-Requisitos para Desdobro ou Fusionamento:

  • O lote deve estar situado em rua com toda infra-estrutura implantada;
  • Não pode haver dívida de I.P.T.U;
  • Não pode haver janelas situadas a menos de 1,50m da divisa proposta;
  • Os lotes gerados não podem apresentar testadas menores de 5,00m e nem área menor que 125m²;
  • Assistência de responsável técnico legalmente habilitado pelo C.R.E.A (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) e inscrito na P.M

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